Na sexta-feira passada(27/02)
teve fim a greve dos profissionais da educação municipal de Foz do Iguaçu, baseado
em uma minuta apresentada pelo executivo onde, num prazo de 120 dias, uma lei
seria enviada à Câmara Municipal que, após sua aprovação, colocaria em prática
o Plano de Cargos e Salários da rede de ensino em prática, beneficiando assim
os professores. Em duas postagens nós questionamos neste despretensioso espaço
a intenção do governo que pode ser lido AQUI e em seguida, o teor da minuta
apresentada que pode ser acessada AQUI.
Segunda-feira, 02 de março, como
já era esperado, veio o golpe mortal na pretensão da categoria com a publicação
do Diário Oficial do Município do Decreto 23.647 de 20 de fevereiro de 2014 que
dispõe de regras no sentido de medidas para a gestão das despesas e controle do
gasto de pessoal e de custeio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo
Municipal. Sofrem redução de 30% as despesas com telefonia móvel e fixa, consumo de água e energia elétrica, materiais
de consumo, gráfico e de expediente, despesa com combustível entre outras.
Suspende o mesmo decreto as
despesas públicas relativas aditamento de objeto dos contratos de prestação de
serviços e de aquisição de bens que impliquem no acréscimo de despesa, aditamento
de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos, aquisição de
materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção
de serviços essenciais e inadiáveis, normas que devem ser rigorosamente
seguidas todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica
e Fundacional, do Poder Executivo.
Voltando ao caso dos professores,
o mesmo decreto reza que, em seu artigo quatro, parágrafo I, “suspender a
reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos e salários, pertencentes
ao orçamento fiscal e de seguridade social, que impliquem em aumento da despesa
de pessoal” ou seja, o decreto, por si só, cancela a negociação em curso
visando a resolução do problema que motivou a greve dos professores e que a
minuta apresentada o fim da mesma, não passou de uma mera minuta e o que é
pior, uma nova greve a partir de agora se torna ilegal em razão da lei
publicada, dentro das prerrogativas que possui o prefeito.
Fugindo um pouco do tema
relacionado aos professores, chama a atenção que a lei é de 20 de fevereiro,
tem um item que veta a assinatura de aditivos e no mesmo Diário Oficial, se
percebe que após a criação do decreto e antes de sua publicação, vários
contratos foram agraciados com ditos aditivos, mediante a justificativa de redimensionamento
do objeto, um tanto quanto curioso.
Voltando ao caso da educação, as
atitudes tomadas pela administração, independente de qualquer outra circunstância,
mostra a sua indisposição em pelo menos negociar com a categoria. Todos os
meios legais para postergar o problema são tomados e neste caso, podemos prever
duas situações, os mestres ficam sem qualquer solução em suas reivindicações
durante seu mandato ou então, no inicio de 2016, um projeto milagroso sai quentinho
em ano eleitoral, o povo vota a favor enganado pela mídia e pelos
apresentadores de plantão e viverão felizes para sempre, aliás, em qualquer
circunstância, voto é voto!
Bom dia
ResponderExcluirQual o e-mail ou contato do autor?
ronaldalbanez@hotmail.com a sua disposição
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