Já estamos em novembro e como 30
dias passam que nem vemos, vem dezembro e com ele as festas, os amigos, os
parentes e quando a ressaca passar, acordaremos embarcados em 2015 e até lá,
nada de solução quanto responsabilidades na gestão do Hospital Municipal de Foz
do Iguaçu.
Falo isso pois na última sexta
feira, o Secretário de Saúde de Foz, Charlles Bortolo, esteve em nossa casa de
leis para se pronunciar à respeito do fechamento do Laboratório Municipal e
trata-se de um assunto que, quanto mais explicam, mais se enrolam.
Volto nas minhas anotações
políticas – sim, guardo o histórico negativo de diversos políticos – e começo a
analisar os documentos que possuo, uns retirados da internet mas que são
oficiais e outros recebidos de diversos amigos que me abastecem de informações.
Entre tais documentos, cheguei a CONCORRÊNCIA
01/2013, lançada em outubro de 2013, cujo objeto era “1.2. A
presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para REALIZAÇÃO
DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, COM UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DE
QUÍMICA SECA, conforme justificativa e especificações no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.”
Um dos anexos do presente edital
consta uma justificativa pela opção ao uso da Tecnologia da Química Seca,
documento assinado pelo Sr. Jorge Yamakoshi, diretor presidente da fundação e
pelo Sr. Alexei da Costa Santos, presidente da comissão de licitação e em
determinado documento encontramos uma afirmação onde o inteiro teor dizia que “Deste modo, diante dos benefícios acima
apontados, e ainda, buscando a
continuidade dos serviços de Excelência e Eficiência oferecidos pelo
Laboratório Municipal, vale reiterar que as especificações exigidas buscam
apenas alcançar o principio da eficiência, bem como a preservação do meio
ambiente.” (grifo nosso)
Oras, se o Laboratório Municipal
prestava um serviço de Excelência e eficiência, qual a razão para a troca? Por
determinação de um promotor que supostamente deseja qualidade duvidosa de
serviços a população? Não acredito, fico pela incapacidade de gestão.
Mas no edital tem coisas que não
se explicam, duvidosas. Em negrito o que consta no edital e na sequencia minha
opinião.
1.5. O prazo para início dos
serviços, será de 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, mediante
expedição de Ordem de Serviço pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do
Iguaçu. Aqui existe alguma coisa errada pois menos de uma semana de prazo
para se estrutura e começar a trabalhar, somente uma empresa com tal estrutura,
estranho!
4.5. Empresa devidamente registrada junto ao CRF – Conselho Regional de
Farmácia, da sede do Licitante; Quer dizer aqui que uma empresa registrada
no CRBM – Conselho Nacional de Biomedicina não pode participar?
4.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação (art. 9° da Lei 8.666/93). Não é publico que o
irmão de um dos diretores da Fundação era sócio da empresa, que se justificou
dizendo que vendeu, repassou ou sei lá o que, mas existia vínculo.
4.6.4. Não será admitida a participação de consórcio. Empresas de
porte menor em Foz mas com qualidade de serviços comprovadas, ficam de fora
pois não podem se unir para atender um objetivo comum? Consórcios é uma prática
comum em todos os cantos do Brasil, só neste canto que não?
7.5.5.1 O aparelhamento considerado adequado para o desempenho das
atividades, corresponde na disponibilização de equipamentos necessários para
realização de exames, conforme quantidades mínimas abaixo indicadas, nos
setores de... É de conhecimento também que todos os equipamentos que
realizam os exames foram repassados do antigo laboratório municipal,
pertencente ao povo de Foz, beneficiando uma certa empresa, todos os
equipamentos de Bioquímica, Imunologia,
Hormônios, Hematologia, Gasometria e Urinálise, contratados por comodato pela
prefeitura e não se sabe se foi verificado se a prefeitura ainda está pagando
este comodato, inclusive alguns microscópios, computadores e centrifugas
pertencem a prefeitura com etiqueta de patrimônio.
7.5.5.2 Para comprovar que possui “pessoal técnico” adequado, a equipe
profissional deve contar com no mínimo 30 Funcionários, sendo eles Bioquímicos,
Biomédicos, Biólogos, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares. Conforme gente
de dentro do hospital, destes 30 funcionários, a maioria deles são estagiários e somente
alguns tendo formação na área.
A seguir, algumas considerações a
respeito ao anexo I.
2.1 - O presente termo apresenta uma proposta de atendimento voltada
para a população do Município de Foz do Iguaçu/PR, em especial aos usuários do
Hospital Municipal Padre Germano Lauck e da rede básica de Saúde do Município.
Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e
hierarquizada pelos princípios da universalidade, da integralidade, da
responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. Caracteriza-se
por um... É legal a Fundação Municipal de Saúde efetuar licitações em nome
da Prefeitura de Foz, já que toda a estrutura de saúde é municipal, ficando a
Fundação somente no gerenciamento do Hospital.
Depois dessa, fui...
15.28 Atender os protocolos do SCIH da Secretaria Municipal de Saúde de
Cacoal...
????????????????????????????
Pode-se resumir tudo isso em uma
única coisa, é uma bagunça generalizada e quem tem o poder e o dever de
fiscalizar, cobrar e punir se for o caso, os responsáveis pela lambança, estão
de mãos atadas ao governo, salvo raras e honrosas exceções. E o Ministério
Público, está ciente de tudo?
Ficou uma postagem um tanto
quanto longa mas era necessária a cobrança e tem mais, em outra oportunidade
quero falar à respeito dos funcionários concursados, profissionais
qualificados, dedicados que foram jogados às traças pelo sistema. A frase citada
inicialmente “buscando a continuidade dos serviços de Excelência e Eficiência...”,
acho que foi deixada de lado, tudo pelo diálogo...
Ótima semana..
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