Prezado,
Estou escrevendo para rogar sua
ajuda na aceleração de um processo que tramita pelo MP de Foz do Iguaçu, e
que está relacionado ao desvio de função de funcionários públicos que
atuam no CEM (Centro de Especialidades Médicas), mais precisamente no
Laboratório Municipal de Foz do Iguaçu.
Em suma, o caso é o que segue, pelo
que solicito uma apuração por parte do MP e dos devidos órgãos competentes
(espero que sejam) para defender não só os direitos humanos, mas também os
direitos do trabalhador e dos funcionários públicos.
Em 2008 o laboratório estava com
deficiência de pessoal, e precisava de 11 técnicos de laboratório, que
são os profissionais responsáveis pela operação de equipamentos técnicos e da
realização sumária de exames laboratoriais, envolvendo inclusive agentes
patológicos e material biológico com alto risco de contaminação.
Por alguma razão - talvez
para reduzir custos, o edital que foi promulgado e o concurso público
que foi aberto foi para auxiliares de laboratório; e as vagas
para os auxiliares, eram, coincidentemente, as que preencheriam o lugar
dos "técnicos" que estavam em aberto.
Promulgado o edital, feito o
concurso, foram de fato contratados os auxiliares de laboratório que, ao
chegarem no local de trabalho, pasme, tiveram que desempenhar a função de
técnicos de laboratório... Ora, sumariamente falando, a atribuição de um
auxiliar de laboratório se resume na higienização dos equipamentos
laboratoriais, tais como vidrarias e alguns meios de cultura, e na preparação
de alguns meios, mas nunca na manipulação de agentes infecto-contagiosos, e
muito menos na execução de exames laboratoriais e na operação de equipamentos
técnicos e de alto padrão.
Mas por estarmos em estágio
probatório (que é de três anos) e por pressão da chefia imediata, temerosos de nossa
sorte, acabamos por nos submeter a tal
trabalho, mesmo com nossas remunerações aquém do que a Constituição determina,
quando afirma que “a todo trabalho de igual valor, corresponderá salário igual”.
Mais precisamente, a diferença do salário de um auxiliar para um técnico de
laboratório beira os R$ 1.200,00... O que é uma diferença considerável.
O grande problema, nessa questão do
desvio de função, além do pagamento injusto de um salário menor para a
execução das mesmas atividades que outro que tinha um salário maior, é
também o risco e a exposição do funcionário que está desempenhando uma função
que não é a sua, e a exposição das pessoas que ficam sob sua responsabilidade
quando o mesmo, vai, por exemplo, fazer uma punção e tirar sangue ou coletar
algum material biológico. E, é claro, quando vai operar um equipamento para o
qual não está devidamente autorizado em razão de sua função.
No caso de ocorrer um
acidente trágico em virtude de um auxiliar estar fazendo o trabalho de um
técnico, de quem é a culpa? A quem deve ser atribuída a responsabilidade? Sim,
pois certamente num caso assim, a chefia que impõe a atividade vai ser a
primeira a se eximir da responsabilidade e da culpa, e o funcionário vai ter
que arcar sozinho com os danos?
E o que dizer se, sendo
procurado, o secretário de saúde mostra-se evasivo, jogando a responsabilidade
para a administração que, segundo ele, está estudando um plano de cargos e
salários que não existe para os funcionários citados?
Pois foi o que houve...
Passado o período probatório, enquanto havia quem desejasse abrir um processo
imediato e exigir seus direitos, houve aqueles que, coitados, apostando na
boa-fé inexistente do vice-prefeito, sr. Chico Brasileiro... Contudo, após procurarmos
o secretário de saúde, Dr. Alexandre Kraemer e não obtermos sucesso num diálogo
franco e aberto, pois o mesmo nos remeteu ao vice-prefeito. Este, numa reunião
formal conosco, em nosso próprio local de trabalho, ainda tentou nos enganar, e
mostrando-se totalmente evasivo. Agora, segundo ele, a responsabilidade da
situação era da administração; nos sugeriu que procurássemos então o procurador
do município, o qual admitiu a falha, mas alertou que, em público, jamais isto
seria admitido, mesmo sabendo que caberiam indenizações e ônus para a
administração do município que, segundo ele, também estava cônscia da situação.
Diante de tudo isto, e sabendo que
por fim não haveria possibilidade de uma negociação amistosa sem prejuízo
próprio, decidi mover uma ação contra o município, assumindo um concurso na
educação e pedindo minha exoneração da saúde, antes que algo mais grave pudesse
acontecer. Até porque, as atribuições constantes na Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego é
muitíssimo clara quanto às atribuições do auxiliar e também do técnico de
laboratório. Não há como duvidar que o edital e o concurso no qual fomos
contratado foi doloso, visando obter lucro ilícito às custas de nosso trabalho,
que não era remunerado de acordo com o que determina nossa Constituição.
Meus colegas ali permanecem sendo
prejudicados, e apesar de haver dado entrada em um processo trabalhista no MP, até o presente momento qualquer providência
foi tomada.
Vale ressaltar, caro repórter, que
tanto a chefia imediata do laboratório, como também srs. Secretário de saúde e
vice-prefeito têm em mãos uma cópia do referido documento e relação de funções
exercidas pelos auxiliares de laboratório – dos quais eu fiz parte - e que se chocam com o que é determinado por
lei.
Através de um escritório de
advocacia, movi uma ação trabalhista, esta já foi devidamente protocolada no MP
e até o presente momento o Ministério Público de Foz nada fez para impedir a
continuidade do desempenho das atribuições dos auxiliares de laboratório que
continuam se expondo a funções que não são as suas de acordo com o CBO e com o
contrato de trabalho mantido.
Eu desempenhei por mais de três
anos a função de técnico de laboratório, coagido pela chefia imediata, em
virtude do período probatório, e agora que consegui passar em um novo concurso,
quero que seja feita justiça, se é que o MP ainda conseguirá fazer o município
ressarcir meu prejuízo e fazer com que eu receba o que me é de direito.
No aguardo da
publicação e postagem desta denúncia, aguardo o parecer do MP e o
desenvolvimento dessa ação na qual também sou participante.
Cordialmente,
C.A.B - Funcionário indignado.
Nota do blog: enviamos o presente texto para avaliação e possível manifestação dos citados para contestar se for o caso mas até o momento não obtivemos retorno. Informamos que o espaço, independente de qualquer tipo de notificação, está aberto para quem de direito que quiser se manifestar.