quarta-feira, 4 de março de 2015

Educação Municipal - O golpe final

Na sexta-feira passada(27/02) teve fim a greve dos profissionais da educação municipal de Foz do Iguaçu, baseado em uma minuta apresentada pelo executivo onde, num prazo de 120 dias, uma lei seria enviada à Câmara Municipal que, após sua aprovação, colocaria em prática o Plano de Cargos e Salários da rede de ensino em prática, beneficiando assim os professores. Em duas postagens nós questionamos neste despretensioso espaço a intenção do governo que pode ser lido AQUI e em seguida, o teor da minuta apresentada que pode ser acessada AQUI.

Segunda-feira, 02 de março, como já era esperado, veio o golpe mortal na pretensão da categoria com a publicação do Diário Oficial do Município do Decreto 23.647 de 20 de fevereiro de 2014 que dispõe de regras no sentido de medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. Sofrem redução de 30% as despesas  com telefonia móvel e fixa,  consumo de água e energia elétrica, materiais de consumo, gráfico e de expediente, despesa com combustível entre outras.

Suspende o mesmo decreto as despesas públicas relativas aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que impliquem no acréscimo de despesa, aditamento de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos, aquisição de materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, normas que devem ser rigorosamente seguidas todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

Voltando ao caso dos professores, o mesmo decreto reza que, em seu artigo quatro, parágrafo I, “suspender a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos e salários, pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, que impliquem em aumento da despesa de pessoal” ou seja, o decreto, por si só, cancela a negociação em curso visando a resolução do problema que motivou a greve dos professores e que a minuta apresentada o fim da mesma, não passou de uma mera minuta e o que é pior, uma nova greve a partir de agora se torna ilegal em razão da lei publicada, dentro das prerrogativas que possui o prefeito.

Fugindo um pouco do tema relacionado aos professores, chama a atenção que a lei é de 20 de fevereiro, tem um item que veta a assinatura de aditivos e no mesmo Diário Oficial, se percebe que após a criação do decreto e antes de sua publicação, vários contratos foram agraciados com ditos aditivos, mediante a justificativa de redimensionamento do objeto, um tanto quanto curioso.


Voltando ao caso da educação, as atitudes tomadas pela administração, independente de qualquer outra circunstância, mostra a sua indisposição em pelo menos negociar com a categoria. Todos os meios legais para postergar o problema são tomados e neste caso, podemos prever duas situações, os mestres ficam sem qualquer solução em suas reivindicações durante seu mandato ou então, no inicio de 2016, um projeto milagroso sai quentinho em ano eleitoral, o povo vota a favor enganado pela mídia e pelos apresentadores de plantão e viverão felizes para sempre, aliás, em qualquer circunstância, voto é voto!

2 comentários:

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