sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Vote correto!

Por:Marcos Mucciatto
Os votos que deixarem de ser nulo ou em branco decidirão a eleição. 
IDENTIFIQUE UM BOM CANDIDATO E BOTE FÉ.
VOTO NULO E NOVAS ELEIÇÕES
Já passou da hora de superar essa idéia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco. Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral  que diz:  “Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”
ANULAR A ELEIÇÃO
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.
VOTO NULO
Anular seu voto na eleição, se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de "manifestação apolítica" do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional. É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
O TRIBUNAL ESCLARECE
O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat, esclarece que "Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões".
VOTO EM BRANCO
Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.    
VOCÊ DEVE VOTAR
O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito, dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições se não for válido. O MAIS IMPORTANTE É QUE VOCÊ VOTE EM UM CANDIDATO, E ACREDITE QUE ESTE TE REPRESENTARÁ, FAZENDO DESTE PAÍS O MELHOR PARA SE VIVER
Òtimo final de semana e excelente eleição a todos.

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