terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Não vai mudar o valor do Dólar mas...


Lendo diariamente as informações transmitidas pelos jornais, blogs, rádios, ect, vem a informação que antes de embarcar para Brasília na segunda passada, o prefeito Reni Pereira recebeu a visita de aproximadamente 8 vereadores onde a pauta foi o espaço político para os edis no Poder Executivo.

Viram que xique? De dezembro para trás isso tinha um outro nome ou não tinha...

OLHA A CONTA RENI
Voltando no tempo, chegamos no momento onde o então candidato falava que a distribuição dos cargos na prefeitura seria baseada na quantidade de vereadores que eles conseguissem fazer, numa ideia de moralizar tal procedimento, tão combatido na administração Paulo MacDonald. Sendo assim, podemos concluir que a Anice, Duso, Bobato e outros eleitos pela coligação do Chico ficarão de fora e podem guardar a listinha...

Mas não é bem assim não, tem um lá na casa de leis que possui um caderno de 50 folhas com os nomes a indicar. E não tem jeito, ou entra na roda e acate o que eles querem, seja lá com o nome bonito que se dê, ou então vai ver onde vai parar a base aliada.

E TEM MAIS
E os coligados que contribuíram com preciosos segundos diários na propaganda gratuita via ficar por isso mesmo? Claro que não! É só ver as nomeações que vem por ai.

E LÁ VEM A LÍNGUA FELINA
Se comenta a miúde na cidade que um ex-vereador chegado do Paulo, cuja base é na lá na Vila Bananal em São Miguel, deve ter seu nome sacramentado daqui uns dias. Acho pura especulação mas como em política tudo é possível...

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 202...
Lendo a referida lei, publicada no Diário Oficial no dia 14/02/2013 sob o número 1934, uma parte da lei chama a atenção, vejam...
“Art. 7o
 Além do vencimento do cargo, o ocupante de cargo em comissão terá, na forma da lei, as seguintes vantagens:
I - férias; II - abono de natal; III - diárias; IV - gratificação por representação de gabinete.
§ 1o
A gratificação descrita no inciso IV não possui concessão compulsória e sua percepção fica condicionada aos seguintes critérios a serem preenchidos pelos servidores lotados em cargos de provimento em comissão:

I - assiduidade; II - aprovação na Avaliação de Desempenho; III - cumprimento das metas estabelecidas para o setor no qual executa suas funções;

É outro furo. Se um ocupante do cargo atende aos requisitos da lei, faz jus ao agrado, mas e se num futuro passar a não atender a legislação, terá seu nome publicado com redução de vencimentos por não cumprimento de meta? Claro que não! É uma lei para inglês ver pois no Brasil antes de demitir alguém do cargo público, eles pedem uma carta de renúncia e o exoneram como "a pedido"... Para né!

EU NÃO CONCORDO
Mas antes de dizer do que se trata, que fique claro que não é contra nenhum servidor público e seus direitos adquiridos e sim contra quem fez a lei e deu tal benefício.

A prefeitura publicou no órgão oficial a relação de servidores que ganharam direito de descanso por quinquênio de trabalho. Tem gente lá que, após 10 anos de serviços prestados, só voltara o batente em agosto, isso mesmo, 6 meses de folga remunerada. Por outro lado, as fárias anuais que também é direito, foram devidamente gozadas.

Quero ver, nessa toada, o dia que quebrarem quem gera riquezas o que farão os que desperdiçam tais riquezas. E vamos além, não existe gente tão capacitada para se dar tal mimo não. Nem a Google faz isso!

Evamos aguardar os próximos capítulos da série me engana que gosto...






  




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