quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Funcionário público indignado


Prezado,

Estou escrevendo para rogar sua ajuda na aceleração de um processo que tramita pelo MP de Foz do Iguaçu, e que está relacionado ao desvio de função de funcionários públicos que atuam no CEM (Centro de Especialidades Médicas), mais precisamente no Laboratório Municipal de Foz do Iguaçu.

Em suma, o caso é o que segue, pelo que solicito uma apuração por parte do MP e dos devidos órgãos competentes (espero que sejam) para defender não só os direitos humanos, mas também os direitos do trabalhador e dos funcionários públicos.

Em 2008 o laboratório estava com deficiência de pessoal, e precisava de 11 técnicos de laboratório, que são os profissionais responsáveis pela operação de equipamentos técnicos e da realização sumária de exames laboratoriais, envolvendo inclusive agentes patológicos e material biológico com alto risco de contaminação.

 Por alguma razão - talvez para reduzir custos, o edital que foi promulgado e o concurso público que foi aberto foi para auxiliares de laboratório; e as vagas para os auxiliares, eram, coincidentemente, as que preencheriam o lugar dos "técnicos" que estavam em aberto.

 Promulgado o edital, feito o concurso, foram de fato contratados os auxiliares de laboratório que, ao chegarem no local de trabalho, pasme, tiveram que desempenhar a função de técnicos de laboratório... Ora, sumariamente falando, a atribuição de um auxiliar de laboratório se resume na higienização dos equipamentos laboratoriais, tais como vidrarias e alguns meios de cultura, e na preparação de alguns meios, mas nunca na manipulação de agentes infecto-contagiosos, e muito menos na execução de exames laboratoriais e na operação de equipamentos técnicos e de alto padrão.

 Mas por estarmos em estágio probatório (que é de três anos) e por pressão da chefia imediata, temerosos de nossa sorte, acabamos por nos submeter  a tal trabalho, mesmo com nossas remunerações aquém do que a Constituição determina, quando afirma que “a todo trabalho de igual valor, corresponderá salário igual”. Mais precisamente, a diferença do salário de um auxiliar para um técnico de laboratório beira os R$ 1.200,00... O que é uma diferença considerável.

O grande problema, nessa questão do desvio de função, além do pagamento injusto de um salário menor para a execução das mesmas atividades que outro que tinha um salário maior, é também o risco e a exposição do funcionário que está desempenhando uma função que não é a sua, e a exposição das pessoas que ficam sob sua responsabilidade quando o mesmo, vai, por exemplo, fazer uma punção e tirar sangue ou coletar algum material biológico. E, é claro, quando vai operar um equipamento para o qual não está devidamente autorizado em razão de sua função.

 No caso de ocorrer um acidente trágico em virtude de um auxiliar estar fazendo o trabalho de um técnico, de quem é a culpa? A quem deve ser atribuída a responsabilidade? Sim, pois certamente num caso assim, a chefia que impõe a atividade vai ser a primeira a se eximir da responsabilidade e da culpa, e o funcionário vai ter que arcar sozinho com os danos?

 E o que dizer se, sendo procurado, o secretário de saúde mostra-se evasivo, jogando a responsabilidade para a administração que, segundo ele, está estudando um plano de cargos e salários que não existe para os funcionários citados?
 Pois foi o que houve... Passado o período probatório, enquanto havia quem desejasse abrir um processo imediato e exigir seus direitos, houve aqueles que, coitados, apostando na boa-fé inexistente do vice-prefeito, sr. Chico Brasileiro... Contudo, após procurarmos o secretário de saúde, Dr. Alexandre Kraemer e não obtermos sucesso num diálogo franco e aberto, pois o mesmo nos remeteu ao vice-prefeito. Este, numa reunião formal conosco, em nosso próprio local de trabalho, ainda tentou nos enganar, e mostrando-se totalmente evasivo. Agora, segundo ele, a responsabilidade da situação era da administração; nos sugeriu que procurássemos então o procurador do município, o qual admitiu a falha, mas alertou que, em público, jamais isto seria admitido, mesmo sabendo que caberiam indenizações e ônus para a administração do município que, segundo ele, também estava cônscia da situação.

Diante de tudo isto, e sabendo que por fim não haveria possibilidade de uma negociação amistosa sem prejuízo próprio, decidi mover uma ação contra o município, assumindo um concurso na educação e pedindo minha exoneração da saúde, antes que algo mais grave pudesse acontecer. Até porque, as atribuições constantes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego é muitíssimo clara quanto às atribuições do auxiliar e também do técnico de laboratório. Não há como duvidar que o edital e o concurso no qual fomos contratado foi doloso, visando obter lucro ilícito às custas de nosso trabalho, que não era remunerado de acordo com o que determina nossa Constituição.

Meus colegas ali permanecem sendo prejudicados, e apesar de haver dado entrada em um processo trabalhista no MP,  até o presente momento qualquer providência foi tomada.

Vale ressaltar, caro repórter, que tanto a chefia imediata do laboratório, como também srs. Secretário de saúde e vice-prefeito têm em mãos uma cópia do referido documento e relação de funções exercidas pelos auxiliares de laboratório – dos quais eu fiz parte -  e que se chocam com o que é determinado por lei.

Através de um escritório de advocacia, movi uma ação trabalhista, esta já foi devidamente protocolada no MP e até o presente momento o Ministério Público de Foz nada fez para impedir a continuidade do desempenho das atribuições dos auxiliares de laboratório que continuam se expondo a funções que não são as suas de acordo com o CBO e com o contrato de trabalho mantido.

Eu desempenhei por mais de três anos a função de técnico de laboratório, coagido pela chefia imediata, em virtude do período probatório, e agora que consegui passar em um novo concurso, quero que seja feita justiça, se é que o MP ainda conseguirá fazer o município ressarcir meu prejuízo e fazer com que eu receba o que me é de direito.

No aguardo da publicação e postagem desta denúncia, aguardo o parecer do MP e o desenvolvimento dessa ação na qual também sou participante.
Cordialmente,
C.A.B - Funcionário indignado.

Nota do blog: enviamos o presente texto para avaliação e possível manifestação dos citados para contestar se for o caso mas até o momento não obtivemos retorno. Informamos que o espaço, independente de qualquer tipo de notificação, está aberto para quem de direito que quiser se manifestar.

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